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Direitos dos viajantes em época de coronavírus

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Nesse artigo vamos tratar sobre os direitos dos viajantes em tempos de coronavírus. Somos afetados das mais diversas formas em meio a esta pandemia do coronavírus. O COVID-19 veio “bagunçar” e muito a vida de todos. Para os viajantes então, muitos são os prejuízos além do simples fato de não poderem realizar a viagem planejada.

Também muitas são as dúvidas, como por exemplo, “se eu cancelar um pacote por causa do coronavírus terei direito a reembolso?”, ou então “estou em outro país, como faço para voltar para casa se meu voo foi cancelado?”.

A verdade é que não há precedentes para muitas situações causadas pela pandemia e tudo tem sido estudado e discutido nos últimos dias para os mais diversos setores, incluindo o setor de turismo.

O próprio Ministério do Turismo atualmente faz parte do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para o novo Coronavírus (COE-nCoV) do Governo Federal (coordenado pelo Ministério da Saúde), criado para acompanhar e definir estratégias para o enfrentamento do coronavírus no Brasil.

O comitê tem se esforçado para amenizar os efeitos em todos os setores, e o Ministério do Turismo tem procurado orientar e “promover ações unificadas e imediatas em relação à pandemia” como consta no próprio site do MTur e fornecendo inclusive um manual sobre o coronavírus para viajantes com orientações e dicas importantes. Faça o download do manual aqui.

Segundo especialistas esta é a maior interrupção de todos os tempos no mercado de viagens, entenda a seguir qual é a situação, quais são seus direitos e a melhor forma de agir neste momento.

Situação atual: Estado de Calamidade

Foi aprovado pela Câmara do Senado no dia 20 de março, o projeto de decreto de lei reconhecendo o estado de calamidade pública no Brasil, decretado normalmente em situações anormais onde existem danos graves à população incluindo risco de morte, danos esses que podem ser humanos, ambientais ou materiais.

“Desta forma a União poderá elevar gastos públicos e não cumprir a meta fiscal que havia sido prevista anteriormente para o ano, tornando possível o uso dos recursos disponíveis para combater os efeitos do coronavírus no país.”

Por causa deste decreto, diversas outras medidas podem ser adotadas pelo governo, algumas inclusive, que afetam diretamente a vida dos viajantes e o setor de turismo de forma geral.

A Comissão de Fiscalização e Controle se preocupa com o risco das pessoas se contaminarem em viagens e por isso foi realizada uma audiência pública sobre os direitos do consumidor em caso de cancelamento, levando em conta que, mesmo que a pessoa tenha adquirido um bilhete ou uma estadia promocional não reembolsável, ela não tinha como prever a situação atual que pode ser considerada de “força maior”.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) recomenda a conciliação como melhor caminho para não favorecer somente as empresas nesses casos e a Associação Brasileira de PROCONs declarou em nota oficial  que se a viagem já tiver sido adquirida, e for possível o seu adiamento, ele deverá ser solicitado ao fornecedor contratado, sem que haja o pagamento de multas ou taxas de remarcação, em decorrência do motivo de saúde pública

Nos casos em que a viagem já tiver sido adquirida, mas o adiamento não for possível, deve ser solicitada a devolução integral do valor pago, por motivo de risco à vida, saúde e segurança própria e dos seus familiares e amigos.

Governo decretou estados de calamidade

Governo decretou estados de calamidade

Orientações sobre passagens aéreas

Em relação às passagens aéreas, é importante saber que se for remarcar dentro do prazo de um ano, com a mesma origem e destino, a remarcação será gratuita, pois as empresas aéreas Azul, Gol, Latam, Map e VoePass assinaram um acordo eximindo o consumidor de pagar a taxa de remarcação nos casos de voos nacionais e internacionais que deveriam acontecer entre os dias 1º de março e 30 de junho deste ano.

Para ajudar também as companhias aéreas a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) deu um prazo de até 12 meses para as companhias aéreas realizarem o reembolso de voos comprados até 31/12/2020.

Porém tenha em mente que além do reembolso demorar um pouco mais (até 12 meses) no caso do cancelamento, as regras do bilhete ainda poderão ser válidas, ou seja, somente haverá reembolso se tiver adquirido um bilhete reembolsável.

Uma terceira opção é um resgate do valor da sua compra do bilhete em créditos, assim você poderá utilizar quando reprogramar sua viagem (os créditos seriam válidos por um ano a partir da data da sua compra).

Saiba quais são os direitos dos viajantes em tempos de coronavírus

Saiba quais são os direitos dos viajantes em tempos de coronavírus

Campanha “Não Cancele, Remarque”

Entendendo que para o setor será um momento de grande dificuldade, a campanha do Ministério de Turismo “Não Cancele, Remarque” está incentivando os viajantes a remarcar sua viagem ao invés de simplesmente cancelar, para que o setor de turismo possa continuar a empregar as milhares de pessoas que atuam neste mercado.

Vários parceiros aqui do blog Vida de Turista estão sofrendo o impacto, sejam eles do ramo de passagens aéreas como a Skyscanner, do ramo de hotéis como o Booking, do ramo de chips internacionais como a Holafly ou então do ramo de seguro de viagem como a Seguros Promo.

Assim como o próprio blog teve queda de visitas de quase 40% desde que o coronavírus começou a virar manchete o que impactou nas produções de novos conteúdos. É realmente um momento conturbado para o setor de turismo.

Campanha Não Cancele Remarque!

Campanha Não Cancele Remarque!

Dicas para os direitos dos viajantes com serviços comprados

Levando em consideração todos esses fatores, trouxemos aqui um check-list com dicas para os direitos dos viajantes e para serem atendidos pelas empresas:

  1. Tente uma negociação diretamente com a empresa que te vendeu o serviço amparado pela Resolução 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor.
  2. Antes mesmo de entrar em contato com a empresa, verifique o contrato firmado e compreenda as cláusulas que falam sobre a remarcação, multas, reembolso, a desistência ou o cancelamento de seu serviço.
  3. Verifique também se há cláusulas que mencionem casos de fortuito e de força maior e a exclusão de responsabilidade nesses casos, pois então não poderia haver aplicação de penalidades contratuais. (já que a Pandemia pelo coronavírus pode ser considerada evento de força maior).

E quem já estava viajando quando tudo começou?

A Repatriação de Brasileiros está sendo coordenada pelo Ministério do Turismo, Ministério das Relações Exteriores, ANAC, EMBRATUR e empresas aéreas.

O “resgate” dos brasileiros no exterior exige negociação pois depende de diversas adaptações legais e do diálogo com o governo dos outros países, além do contato com as embaixadas e companhias aéreas.

Demanda tempo e diplomacia e se você é uma dessas pessoas e não sabe como proceder, comece preenchendo o Formulário para Registro de Brasileiros no Exterior com voos cancelados clicando aqui.

Caso estiver precisando de assistência do consulado, deve entrar em contato com o Ministério das Relações Exteriores clicando neste link.

“Aqui no blog, por estar ligado aos meios de viagens, ficamos sabendo das notícias antecipadamente e são várias as situações de leitores e até mesmo blogueiros com dificuldades em retornar para o país.”

Sabemos de pessoas que ficaram presas no Peru, em Portugal e na Alemanha. Realmente não é o momento de viajar e a orientação é para que as pessoas fiquem em casa.

A repatriação de brasileiros está sendo coordenada pelo Governo

A repatriação de brasileiros está sendo coordenada pelo Governo

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Conclusão

Temos total certeza de que esse momento de crise vai passar e em breve vamos retomar nossas viagens tão sonhadas e voltar a conhecer lindos destinos como as praias paradisíacas de Cancun, as históricas ilhas da Grécia ou as montanhas rochosas do Canadá.

Por ora, siga as orientações dos órgãos governamentais para ficar em casa sem deixar de saber quais são os direitos dos viajantes, fazendo as negociações necessárias e seguindo as dicas que deixamos ao longo do artigo.

Para não ficar na vontade de viajar, não deixe de ler esse nosso artigo que mostra como viajar para Paris sem sair de casa.

Esperamos que você fique bem de saúde com todos seus familiares e se precisar de ajuda, pode deixar um comentário aqui no blog.

Thiago Cesar Busarello
Thiago Busarello é autor e criador do Vida de Turista, no qual adora viajar e falar do assunto de turismo e viagens, compartilhando dicas e informações de viagens com os leitores.
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