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Desde o dia 1º de junho, regulamentado por decreto do ministério de Comércio, Indústria e Turismo da República da Colômbia, os visitantes daquele país estão pagando US$ 5 a título de “Imposto de Turismo”.

A cobrança está sendo feito pelas companhias aéreas em cada aeroporto de embarque, em moeda local e pela taxa cambial vigente no dia, de todos os passageiros que tenham a Colômbia como destino final (a cobrança não é devida aos passageiros em trânsito).

Mediante comprovação, estão isentos da cobrança os passageiros que viajam com passaporte colombiano, diplomatas de países que mantêm relações com a Colômbia, passageiros com mais de 65 anos, estudantes, bolsistas e docentes investigadores (pesquisadores), além dos passageiros em trânsito, que deverão comprovar a condição através do cartão de embarque da conexão.

Fonte: Business Travel

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Tags: business travel, notícias

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