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Eleições 2022 e o mundo das viagens

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O ano de 2022 não é só o ano da Copa do Mundo, mas também é o ano da votação, hora de escolher o novo Presidente da República e demais cargos políticos das eleições 2022.

E quando falamos de política, falamos de pessoas, no qual existem perfis dos mais diferentes: aquele que acompanha as eleições de perto, aquele desligado, aquele patriota, aquele partidário, aquele revoltado e assim por diante. É fato que as eleições mexem com o povo brasileiro.

Só que ao mesmo tempo em que se “gosta” de política, existe uma paixão mais forte: a do mundo das viagens. Dificilmente alguém comprometeria uma viagem em virtude das eleições 2022.

Pelo contrário, quem ama viajar, aproveita as promoções de passagens e descontos em hotéis que existem para esse período de menos agitação nos aeroportos brasileiros.

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Para ajudar quem estiver em viagem, criamos esse post especial para as eleições 2022 e a sua relação com o mundo das viagens. Conteúdos que falam sobre assuntos ligados ao turismo e às eleições.

O que fazer quando se está viajando justamente no dia das eleições? Como fazer para votar lá fora? O que é o voto em trânsito? São exemplos de dúvidas comuns para quem não perde a viagem.

Eleições 2022 e o mundo das viagens

O turismo tem grande importância econômica para uma cidade. Ele pode trazer divisas de fora até então desconhecidas para um município que aumentam o recolhimento de impostos e permitem a construção de novos estabelecimentos turísticos, a criação de empregos e a geração de rendas extras para as famílias.

Um turismo bem feito explorando a cultura local, a gastronomia, a natureza e os atrativos turísticos pode impulsionar uma cidade para outro patamar. Vide as cidades de Gramado, Balneário Camboriú, Bonito e muitas outras cidades do país que vivem absolutamente para o turismo.

Sem o turismo, essas cidades não conseguem manter o padrão de vida de seus moradores no atendimento à saúde, educação e tudo mais.

E se eu estiver viajando durante as eleições 2022?

Ao mesmo tempo que as eleições são importantes, sei que muitos de nós tem compromissos pessoais ou familiares ou até mesmo estão impedidos de voltarem para casa, perdendo as eleições e não retornando nos dias de votação em outubro.

As eleições de 2022 acontecem nos dias 2 de outubro com o primeiro turno e 30 de outubro com o segundo turno. Os votos serão para presidente da República, governador do Estado, senador, deputado federal e deputado estadual.

Essas são as informações que vão dar a oportunidade de viajar tranquilo e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, já que o voto é obrigatório no Brasil. Confira a lista:

  1. Voto em trânsito
  2. Como votar fora do país
  3. Transferência de município eleitoral
  4. Justificativa eleitoral durante uma viagem

1. Eleições 2022 – Voto em trânsito

O voto em trânsito é uma novidade que surgiu nas eleições de 2010, primeiramente somente nas capitais do país. Em 2022 ela foi mantida e contempla a opção para votar nas cidades com mais de 100 mil eleitores.

Para esclarecer:

  • O voto é obrigatório para ser realizado no seu domicílio eleitoral.
  • O voto em trânsito permite votar em outro cartório eleitoral

Para votar em trânsito o eleitor deve apresentar em qualquer cartório eleitoral um documento oficial com foto, escolher o local onde vai votar e assinar a papelada, desde que esteja em dia com suas obrigações eleitorais.

O período para solicitar o voto em trânsito em 2022 é de 18 de julho a 18 de agosto.

Após o cadastro para votar em trânsito, o eleitor estará desabilitado para votar no seu domicílio de origem. Nesse caso, se a viagem for cancelada, não será possível realizar a votação, sendo obrigatória a justificativa eleitoral de voto (conforme tópico 4 abaixo).

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Voto em trânsito é uma solução para votar votar em viagem

Voto em trânsito é uma solução para votar votar em viagem

Cidades participantes do voto em trânsito 2022

Abaixo está a lista de cidades que podem participar do voto em trânsito por possuírem mais de 100 mil eleitores. A lista está ordenada pelo número de eleitores.

  • 8.886.325 –  São Paulo
  • 4.898.040 –  Rio de Janeiro
  • 1.954.102 –  Brasília
  • 1.948.154 –  Salvador
  • 1.927.460 –  Belo Horizonte
  • 1.692.712 –  Fortaleza
  • 1.289.215 –  Curitiba
  • 1.257.129 –  Manaus
  • 1.119.271 –  Recife
  • 1.098.515 –  Porto Alegre
  • 1.043.219 –  Belém
  • 957.159 –  Goiânia
  • 902.720 –  Guarulhos
  • 822.044 –  Campinas
  • 686.207 –  São Gonçalo
  • 659.779 –  São Luís
  • 628.164 –  Duque de Caxias
  • 611.786 –  São Bernardo do Campo
  • 595.174 –  Campo Grande
  • 583.636 –  Nova Iguaçu
  • 579.962 –  Maceió
  • 569.666 –  Santo André
  • 566.000 –  Osasco
  • 534.582 –  Natal
  • 531.953 –  Teresina
  • 489.028 –  João Pessoa
  • 488.647 –  São José dos Campos
  • 478.242 –  Uberlândia
  • 458.334 –  Sorocaba
  • 456.933 –  Contagem
  • 443.854 –  Jaboatão dos Guararapes
  • 435.369 –  Ribeirão Preto
  • 415.100 –  Cuiabá
  • 397.590 –  Feira de Santana
  • 397.228 –  Aracaju
  • 395.425 –  Juiz de Fora
  • 372.551 –  Joinville
  • 370.958 –  Niterói
  • 368.991 –  São João de Meriti
  • 359.323 –  Campos dos Goytacazes
  • 353.314 –  Londrina
  • 338.474 –  Santos
  • 330.923 –  Diadema
  • 328.777 –  Belford Roxo
  • 319.939 –  Porto Velho
  • 318.478 –  São José do Rio Preto
  • 316.619 –  Vila Velha
  • 316.261 –  Florianópolis
  • 308.151 –  Serra
  • 303.058 –  Mauá
  • 296.944 –  Mogi das Cruzes
  • 293.417 –  Caxias do Sul
  • 291.273 –  Ananindeua
  • 290.278 –  Jundiaí
  • 284.817 –  Carapicuíba
  • 283.814 –  Piracicaba
  • 280.849 –  Aparecida de Goiânia
  • 278.234 –  Betim
  • 277.688 –  Macapá
  • 274.006 –  Campina Grande
  • 263.470 –  Bauru
  • 262.496 –  Montes Claros
  • 261.717 –  Maringá
  • 260.567 –  Anápolis
  • 259.335 –  Olinda
  • 256.516 –  São Vicente
  • 255.477 –  Cariacica
  • 247.770 –  Canoas
  • 245.042 –  Barueri
  • 244.648 –  Petrópolis
  • 241.196 –  Rio Branco
  • 232.829 – Vitória
  • 231.871 –  Franca
  • 230.598 –  Vitória da Conquista
  • 230.167 –  Blumenau
  • 228.634 –  Pelotas
  • 225.501 –  Guarujá
  • 224.864 –  Uberaba
  • 223.323 –  Itaquaquecetuba
  • 223.240 –  Volta Redonda
  • 222.773 –  Taubaté
  • 222.716 –  Ponta Grossa
  • 213.181 –  Caucaia
  • 212.581 –  Limeira
  • 211.653 –  Suzano
  • 209.898 –  Caruaru
  • 209.484 –  Santarém
  • 206.714 –  Cascavel
  • 204.250 –  Taboão da Serra
  • 203.794 – Governador Valadares
  • 203.575 –  Boa Vista
  • 203.043 –  Santa Maria
  • 201.571 –  Praia Grande
  • 196.133 –  Ribeirão das Neves
  • 193.271 –  Paulista
  • 186.699 –  Gravataí
  • 183.819 –  Petrolina
  • 183.169 –  Ipatinga
  • 182.981 –  Várzea Grande
  • 180.384 –  Sumaré
  • 179.717 –  São Carlos
  • 178.138 –  Novo Hamburgo
  • 178.009 –  Magé
  • 172.344 –  Palmas
  • 171.182 –  Americana
  • 170.825 –  Itaboraí
  • 170.701 –  São José dos Pinhais
  • 169.293 –  Presidente Prudente
  • 169.074 –  Marília
  • 168.051 –  Embu das Artes
  • 167.120 –  Mossoró
  • 165.730 –  Foz do Iguaçu
  • 164.141 –  São Leopoldo
  • 163.816 –  Araraquara
  • 162.255 –  Jacareí
  • 162.229 –  Cabo de Santo Agostinho
  • 160.414 –  Sete Lagoas
  • 160.170 –  Juazeiro do Norte
  • 159.055 –  Marabá
  • 158.938 – Divinópolis
  • 158.884 –  Cotia
  • 158.125 –  Camaçari
  • 156.977 –  Macaé
  • 156.617 –  São José
  • 154.877 –  Santa Luzia
  • 154.634 –  Indaiatuba
  • 154.595 –  Rio Grande
  • 152.169 –  Dourados
  • 151.858 –  Imperatriz
  • 151.045 –  Nova Friburgo
  • 150.221 –  Itabuna
  • 149.584 –  Parauapebas
  • 146.434 –  Cabo Frio
  • 146.385 –  Juazeiro
  • 145.972 –  Itapevi
  • 145.044 –  Rondonópolis
  • 144.927 –  Rio Claro
  • 144.192 –  Hortolândia
  • 143.134 –  Itajaí
  • 142.493 –  Araçatuba
  • 142.329 –  Passo Fundo
  • 141.667 –  Criciúma
  • 140.526 –  Chapecó
  • 139.319 –  Santa Bárbara do Oeste
  • 138.032 – Maracanaú
  • 137.326 –  Mesquita
  • 136.943 –  Cachoeiro de Itapemirim
  • 135.998 –  Arapiraca
  • 135.424 –  Ilhéus
  • 135.384 –  Barra Mansa
  • 134.827 –  Viamão
  • 133.984 –  Nilópolis
  • 131.395 –  Sobral
  • 129.453 –  Angra dos Reis
  • 128.602 –  Colombo
  • 128.454 –  São Caetano do Sul
  • 126.595 –  Teresópolis
  • 124.774 –  Ferraz de Vasconcelos
  • 122.515 –  Itu
  • 122.076 –  Lages
  • 121.942 –  Bragança Paulista
  • 121.877 –  Camaragibe
  • 121.281 –  Castanhal
  • 119.458 –  Guarapuava
  • 119.228 –  Alvorada
  • 118.561 –  Lauro de Freitas
  • 118.553 –  Luziânia
  • 117.578 –  Rio Verde
  • 117.890 –  Francisco Morato
  • 115.960 –  Poços de Caldas
  • 114.349 –  Jaraguá do Sul
  • 114.060 –  Palhoça
  • 113.325 –  Itapecerica da Serra
  • 113.059 –  Queimados
  • 111.313 –  Mogi Guaçu
  • 110.476 –  Ibirité
  • 110.237 –  Pindamonhangaba
  • 110.140 –  Linhares
  • 109.526 –  Jequié
  • 108.719 –  Parnamirim
  • 108.071 –  Patos de Minas
  • 107.012 –  Itapetininga
  • 104.909 –  Atibaia
  • 104.665 –  Abaetetuba
  • 104.318 –  Sapucaia do Sul
  • 103.283 –  Teófilo Otoni
  • 103.123 –  Teixeira de Freitas
  • 102.878 –  Araguaína
  • 101.282 –  Maricá
  • 101.240 –  Cachoeirinha
  • 100.434 –  Nossa Senhora do Socorro
  • 100.087 –  Pouso Alegre
As eleições 2022 é uma das melhores chances de exercer sua cidadania

As eleições 2022 é uma das melhores chances de exercer sua cidadania

2. Eleições 2022 – Como votar fora do país

É incrível como o patriotismo toma conta da gente quando estamos longe de casa, seja morando ou passeando no exterior. Sentimos falta dos amigos, da família, da comida caseira e até mesmo dos vizinhos. É um sentimento tão forte que nos faz até mesmo acompanhar a política do país, acompanhar o andamento dos debates políticos e querer votar lá fora. Nesse momento eis que surge a pergunta: como votar fora do país?

Para quem está viajando para o exterior a passeio, infelizmente não tem como votar, já que o voto em trânsito somente é liberado para viagens dentro do Brasil. A solução será justificar o voto durante a viagem.

Para quem é residente no exterior, o cidadão brasileiro tem as mesmas obrigações eleitorais do residente nacional. O voto é obrigatório lá fora. Só que claro existem algumas restrições, como por exemplo, do local da votação e de quais cargos públicos ele pode eleger.

Restrições para votar fora do país

Por exemplo, a votação para quem mora fora do país só acontece nas eleições presidenciais de 4 em 4 anos e para eleger unicamente os candidatos a presidente e vice-presidente da República. A pessoa não tem direito de votar em governadores, senadores, deputados, prefeitos ou vereadores.

Outro exemplo de restrição é o da quantidade mínima de eleitores da zona eleitoral onde se mora para exercer o voto. O mínimo é de 30 eleitores por zona eleitoral no exterior. Caso não se tenha o mínimo de 30 na região onde mora, a solução será justificar o voto.

Existindo mais de 30 eleitores, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal organizará mesas de votação, juntamente com os consulados e missões diplomáticas de cada país. As mesas são organizadas nas sedes das embaixadas, em repartições consulares ou em locais que existam serviços do governo brasileiro.

Agora se o cidadão residente no exterior não alterou seu domicílio eleitoral, ele continua obrigado a votar em todas as eleições e justificar o voto quando estiver fora do país.

Passo-a-passo para votar fora do país

  1. Solicitar transferência de domicílio eleitoral
  2. Resgatar novo título de eleitor
  3. Aguardar confirmação do local de votação pela embaixada ou consulado
  4. Aguardar o dia da eleição
  5. Se dirigir ao local indicado para votação com os documentos necessários
  6. Realizar a votação
Como votar fora do país

Como votar fora do país

Inscrição eleitoral no exterior

Todo brasileiro nato ou naturalizado, maior de 18 anos de idade, residindo no exterior, em país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a inscrição eleitoral no exterior.

Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a localidade de sua residência ou em qualquer cartório eleitoral brasileiro. A certidão de quitação eleitoral só será emitida após o deferimento do RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral.

Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.

Transferência de domicílio eleitoral para o exterior

Todo brasileiro já inscrito como eleitor no Brasil, residindo no exterior, em país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral para o exterior. É obrigatório a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.

Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a nova residência ou no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior localizado em Brasília.

Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.

Transferência de domicílio eleitoral no exterior

Todo brasileiro já inscrito como eleitor no Cartório da Zona Eleitoral no Exterior (ZE/ZZ) que tenha alterado seu domicílio para país que tem representação diplomática brasileira pode solicitar a transferência de domicílio eleitoral no exterior. É obrigatório a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.

Ela pode ser feita nas sedes das embaixadas ou das repartições consulares com jurisdição sobre a nova residência ou no Cartório da Zona Eleitoral do Exterior localizado em Brasília.

Deve ser feita nos 150 dias que antecedem a votação do 1º turno das eleições.

3. Eleições 2022 – Transferência de município eleitoral

A sua viagem de férias despertou um desejo mais profundo de morar em uma cidade dos sonhos? E você tomou a decisão de ir para lá com toda a família? Ou então você recebeu uma oportunidade profissional de morar em outra cidade e a sua viagem também ficou mais longa do que o previsto?

Bacana! São as oportunidades da vida que surgem e cabe a nós agarrá-las. Porém um dos assuntos que você não pode esquecer nessas situações é a transferência de município eleitoral, afinal, o voto é obrigatório no Brasil.

Para realizar a transferência de município eleitoral, você deve comparecer ao cartório eleitoral do seu novo domicílio portando o título de eleitor antigo, um documento de identificação com foto e o comprovante de residência. Vai ser preciso assinar a papelada e aguardar a vinda do novo título de eleitor. O número permanecerá o mesmo do título anterior.

O eleitor deve ter residência mínima de 3 meses no novo domicílio e no mínimo 1 ano de diferença da última transferência.

Com tudo em ordem, é só aguardar o dia das eleições e ir ao local indicado para voto exercer seu direito como cidadão agora morando em outra cidade.

Informações importantes sobre a transferência

  • A transferência de município eleitoral não é feita nos 150 dias anteriores às eleições.
  • Em 2022 elas encerraram no dia 04 de maio.
  • Se você quer votar mesmo assim, será necessário viajar para a cidade de origem.
  • Se não pode viajar, terá de justificar o voto no dia da eleição.
  • O título de eleitor não é obrigatório para votar.
Transferência de município eleitoral

Transferência de município eleitoral

4. Eleições 2022 – Justificativa eleitoral durante uma viagem

Vamos falar agora sobre a justificativa eleitoral. O dia da votação das eleições 2022 está chegando e você nem se deu conta de que marcou uma viagem justamente em dia de eleição? Pois é, isso já aconteceu comigo.

Porém por sorte isso não me acarretou problemas, já que o segundo turno na cidade de Timbó – SC, cidade onde moro, acabou não acontecendo e portanto não precisei justificar o voto. Agora se isso acontecer com você, saiba o que fazer para apresentar justificativa eleitoral e se manter regularizado, já que o voto é obrigatório no Brasil.

O que é a justificativa eleitoral

A justificativa de voto é o instrumento que possibilita ao eleitor justificar a sua ausência às urnas perante o juiz eleitoral. Ela pode ser feita no dia da eleição ou até no prazo de até 60 dias após a realização de cada turno da eleição, sendo que cada turno requer a sua própria justificativa.

Existe um modelo de documento de justificativa de voto próprio da Justiça Eleitoral para efetuar a justificativa, que pode ser encontrado no site do TSE. Nele deve estar claro o motivo do não comparecimento, anexando documentos que comprovem a impossibilidade do voto. Ex.: bilhete de passagem aérea, atestado de saúde, etc. A entrega pode ser pessoal ou por correios. É proibido o envio deste documento por e-mail.

Não há limites para justificativas, desde que elas sejam sempre apresentadas ao juiz eleitoral.

Se o eleitor não votar e não apresentar justificativa eleitoral, existirá multa imposta pelo juiz eleitoral, cobrada na forma da Lei. Acontecendo em três eleições consecutivas será cancelada automaticamente a inscrição do eleitor.

Justificativa eleitoral

Justificativa eleitoral

Como justificar o voto durante uma viagem no Brasil

Estando em viagem dentro do Brasil, fora do domicílio eleitoral onde se vota, pode-se apresentar justificativa no dia da eleição em qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativa no mesmo horário da eleição (das 08 h às 17 h).

Caso não seja possível justificar durante o dia da eleição, o eleitor pode enviar o documento da justificativa eleitoral dentro dos 60 dias mencionados acima.

Como justificar o voto durante uma viagem no exterior

Não é possível justificar o voto durante o dia da eleição para o eleitor em viagem no exterior. A justificativa deve ser feita em até 60 dias após a realização de cada turno ou até 30 dias após o retorno da viagem ao Brasil e apresentada no cartório eleitoral.

Lembrando que é possível também enviar documento de justificativa eleitoral ao juiz de sua zona eleitoral por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem a estada no exterior.

Como justificar o voto sendo eleitor inscrito no exterior

Não é possível justificar o voto durante o dia da eleição para o eleitor inscrito no exterior. Deverá ser enviada justificativa eleitoral preenchida ao cartório eleitoral do exterior em Brasília, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno.

O eleitor deve guardar o comprovante de expedição da correspondência para evitar eventuais problemas de falha de recebimento.

Candidatos a presidente das eleições 2022

A votação mais importante das eleições 2022 é a escolha do novo presidente do Brasil. Para o mundo das viagens é importante conhecer as propostas que cada candidato traz para o setor e como pretendem fortalecer o turismo nacional. Confira os candidatos:

  • Ciro Gomes
  • Constituinte Eymael
  • Felipe D’Avila
  • Jair Bolsonaro
  • Léo Péricles
  • Lula
  • Pablo Marçal
  • Roberto Jefferson
  • Simone Tebet
  • Sofia Manzano
  • Soraya Thronicke
  • Vera Lúcia

Maiores informações sobre os candidatos e as eleições 2022 podem ser encontradas no site do TSE. Os próprios sites dos partidos e sites de notícias trazem informações atualizadas sobre a eleição.

Finalizando

Como podemos ver, a justificativa eleitoral não é difícil, mas é um processo burocrático cheio de regras a serem seguidas. Porém não se prive de viagem com a família e amigos por causa das eleições afinal não são sempre que surgem momentos de descanso ou boas promoções e descontos de viagens.

Assim como existem uma série de regras e restrições exigidas ao eleitor que quer votar fora do país para se manter em dia com as obrigações eleitorais.

Porém apesar de burocrática, ela é importante para passar informações ao governo dos cidadãos brasileiros que votam no exterior e por permitir transparência nos votos da maior democracia do país.

E para você, já aconteceu de viajar para fora ou residir no exterior durante as eleições? Como fez para votar ou justificar o voto? Conte para nós a sua história.

Também conte se você está acompanhando as eleições no Brasil? Vai viajar durante as eleições 2022? Será uma viagem internacional? Ou quem sabe uma viagem bate volta?

Abraço e até o próximo artigo!

Thiago Cesar Busarello
Thiago Busarello é autor e criador do Vida de Turista, no qual adora viajar e falar do assunto de turismo e viagens, compartilhando dicas e informações de viagens com os leitores.
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